Fim da escala 6×1: o que o RH precisa ajustar nos próximos 60 dias

O fim da escala 6×1 saiu do papel. Em 16 de outubro, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, dois dias depois de o Senado aprovar a PEC 221/2019 em dois turnos, por 75 votos a 1. Assim, o que na semana passada ainda era tramitação agora é calendário: o RH tem 60 dias até a primeira etapa e mais um ano até a jornada de 40 horas.
Fim da escala 6×1: o que a emenda garante, em uma página
- Primeiro, dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Além disso, redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com até oito horas diárias.
- Sem redução salarial, inclusive nos pisos das categorias. Ou seja, a emenda proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
- Da mesma forma, compensação de horários e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.
- Por fim, transição em duas etapas: 42 horas semanais (já com os dois descansos) a partir de 60 dias após a publicação; 40 horas um ano depois disso.
Durante a transição, acordos ou convenções coletivas podem prever escalas diferentes da 5×2, desde que respeitem os critérios de compensação e descanso definidos na emenda.
Quem fica dentro e quem fica fora do fim da escala 6×1
A Você RH ouviu a advogada Thaluana Alves para detalhar pontos que já estão chegando ao RH em forma de pergunta:
- Quem já trabalha em 5×2 com 44 horas também é afetado. Ou seja, a carga semanal precisa cair para 42 e depois 40 horas, o que pode significar menos tempo diário, sem corte de salário.
- Além disso, escalas 12×36 (comuns em saúde e segurança) exigirão atenção especial e dependem de regulamentação específica.
- As folgas não precisam ser fixas nem iguais para todo mundo. Afinal, o texto pede apenas que um dos descansos seja preferencialmente no domingo; setores que funcionam no fim de semana podem usar revezamento.
- Da mesma forma, intervalo para refeição tem proteção própria na CLT e não é reduzido automaticamente.
- Hipersuficientes (nível superior e remuneração igual ou maior que 2,5 vezes o teto da Previdência) não entram nas novas regras de duração e controle de jornada, salvo liberação do empregador ou previsão em acordo ou convenção.
- Por outro lado, empregados públicos da administração direta e indireta estão fora; terceirizados do setor público têm 12 meses de transição, e não 60 dias.
- Por fim, para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação.
O tamanho da mudança com o fim da escala 6×1
Os números ajudam a dimensionar o impacto e a explicar ao board por que este é o projeto de RH do semestre:
- Cerca de 14,9 milhões de trabalhadores cumprem hoje a escala 6×1, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pelo Senado.
- Além disso, o Dieese estima que o teto de 40 horas pode beneficiar 26,8 milhões de pessoas: 22 milhões de formais e cerca de 4,8 milhões de informais que trabalham mais de 40 horas.
- Da mesma forma, a CBIC projeta que a construção civil precisaria de mais de 288 mil trabalhadores adicionais para manter o nível atual de atividade.
- Por fim, em pesquisa Datafolha de março, 71% eram favoráveis à mudança e 76% esperavam efeito positivo na qualidade de vida; sobre o efeito para as empresas, a opinião se dividia (39% positivo, 39% negativo).
Esses recortes são diferentes, já que um mede quem está em 6×1 e outro quem trabalha mais de 40 horas. Ainda assim, a mensagem é a mesma: quase toda operação com atendimento estendido, turnos ou fim de semana vai precisar redesenhar a semana.
O que ainda está em aberto
A aprovação foi ampla, mas não encerrou o debate. Segundo a Agência Senado, parte dos senadores pediu transição responsável e contrapartidas aos empregadores. Além disso, o relator, Omar Aziz, reconheceu que as cargas horárias de setores específicos precisarão ser regulamentadas pelo Congresso o quanto antes. E já tramita a PEC 12/2026, que propõe um regime flexível com remuneração por hora trabalhada.
Na prática, o RH vai operar por um tempo com regra constitucional vigente e regulamentação incompleta. Isso pede uma postura dupla: cumprir o que já está claro e documentar as decisões sobre o que ainda depende de norma ou de negociação.
Fim da escala 6×1: plano de 60 dias para RH e DP
O advogado trabalhista Ednaldo Ferreira, ouvido pelo Mundo RH, resume o risco: a redução “não significa apenas conceder mais um dia de descanso”, mas revisar escalas, contratos e sistemas de controle de ponto sem interromper serviços nem gerar passivos. Um roteiro possível:
1. Inventário de jornadas. Primeiro, mapeie quem está em 6×1, 5×2 com 44h, 12×36, banco de horas e regimes especiais. Em seguida, separe hipersuficientes e terceirizados.
2. Simulação de cobertura. Para cada operação, compare demanda por faixa de horário com as horas disponíveis em 42h e em 40h. Assim, onde falta cobertura, avalie redistribuição, contratação ou mudança de processo.
3. Mesa com o sindicato. Além disso, revise acordos e convenções vigentes: o que conflita com a emenda, o que precisa ser renegociado, o que a transição permite.
4. Ponto e folha. Da mesma forma, parametrize o sistema de ponto, o banco de horas e a folha para as duas etapas, e teste antes do primeiro fechamento.
5. Comunicação com líderes. Afinal, gestor sem roteiro improvisa promessa de folga. Portanto, entregue uma mensagem única: o que mudou, a partir de quando, o que ainda está em estudo.
6. Comitê com jurídico e finanças. Por fim, custo, risco trabalhista e calendário precisam ser decididos juntos.
O momento exige cautela jurídica, porque mudanças precipitadas ou interpretações equivocadas podem gerar conflitos e reclamações trabalhistas. Portanto, o caminho seguro é começar o diagnóstico agora.
Onde a tecnologia ajuda (e onde não ajuda)
Nenhum sistema decide sozinho onde ficam as horas que deixaram de existir. Mas dados confiáveis de jornada, histórico de demanda e uma base única de colaboradores encurtam muito o caminho entre a regra e a escala publicada. Em paralelo, se a transição exigir reforço de equipe, o recrutamento precisa estar pronto para volume, justamente no período em que o varejo e os serviços já contratam temporários de fim de ano.
Para líderes de RH
A EC 141, que determina o fim da escala 6×1, é a maior mudança trabalhista do ano e vai ocupar a agenda do RH até o fim de 2027. Assim, quem começar pelo diagnóstico de jornadas e pela conversa com o sindicato sai na frente em custo, em clima e em atração. Se a sua equipe quiser trocar ideias sobre como organizar dados de pessoas, escalas e contratações para essa transição, o time da Burh está à disposição para conversar.
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